A Lei Municipal de n° 5.943/2018, de autoria do vereador Dr. Luis Pereira que foi sancionada em julho do ano passado pelo prefeito municipal, Afonso Macchione Neto, está beneficiando inúmeros munícipes que são portadores de marca-passo.
Segundo o Presidente da Câmara, Dr. Luis Pereira, a Lei veio para obrigar as agências bancárias do município de Catanduva a darem acesso alternativo às pessoas portadoras de marca-passo e também acabar com o constrangimento das mesmas quando a porta giratória trava.
“Esta Lei veio para normatizar a forma de entrada nas agências bancárias pelas pessoas portadoras de marca-passo, visto que, segundo orientações médicas estas pessoas devem evitar os detectores de metais, pois as portas giratórias geram campos eletromagnéticos que confundem o dispositivo de estimulação cardíaca artificial, além do fato do constrangimento que passam quando tentam adentrar pela porta giratória e elas travam”.
De acordo com o texto, as entradas dos portadores serão permitidas mediante apresentação de cartão de identificação como portador de marca-passo e também após o procedimento de segurança realizados pelos vigilantes de cada agência.
O não cumprimento da Lei sujeitará ao infrator às seguintes sanções: multa no valor de 1.000 (um mil) UFRCs, para cada usuário que se queixar, na reincidência será cobrado 2.000 (dois mil) UFRCs e na incidência de 10 (dez) queixas num mesmo ano, terá a suspensão do alvará de funcionamento pelo Município.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Câmara Municipal de Catanduva